Em que circunstâncias uma pessoa não pode comungar?
Por: Pe. Henry Vargas
Holguín
Há dois tipos de
disposições para comungar dignamente: as que se referem à alma e as que se
referem ao corpo
O fiel católico não
deve comungar quando faltam as devidas disposições. Há dois tipos de
disposições para comungar dignamente: as que se referem à alma e as que se
referem ao corpo.
Quais são as
disposições com relação à alma?
1. Estar em graça de
Deus, ou seja, ausência de pecado grave.
2. Estar instruído nas
principais verdades de fé.
3. Ter a devida
reverência e respeito no momento da comunhão.
4. Crer firmemente que
se vai receber Jesus Cristo.
“Quem estiver
consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor,
sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão
grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de
que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito
de se confessar quanto antes” (Código de Direito Canônico, cân. 916).
Quais são as
disposições com relação ao corpo?
1. Observar a norma
sobre o jejum eucarístico.
2. Ter um aspecto
exterior adequado: modesto e recolhido.
Exclusão da comunhão
por motivos de idade ou doença
Não é permitido dar a
comunhão nas seguintes circunstâncias:
1. Dentro das doenças
estão: pessoas em coma, pessoas que não podem deglutir, pessoas com constante
respiração assistida, apoplexia, risco de vômito, febre alta que cause
alucinações etc.
2. Adultos que tenham
doenças mentais que privam do uso de razão.
3. Adolescentes e
idosos com sérias deficiências intelectuais.
4. Crianças antes do
suficiente desenvolvimento mental.
Com relação a outras
situações, não devem comungar:
1. Quem já comungou duas
vezes no mesmo dia.
2. Quem faz parte da
maçonaria, seitas de todo tipo etc.
3. Quem procura usar a
Eucaristia para fazer campanha política ou para buscar votos.
4. Quem não está
batizado.
5. Quem rejeita a
Eucaristia ou duvida dela.
“Não é possível dar a
comunhão a uma pessoa que não esteja batizada ou que rejeite a verdade integral
de fé sobre o mistério eucarístico. Cristo é a verdade, e dá testemunho da
verdade (cf. Jo 14, 6; 18, 37); o sacramento do seu corpo e sangue não consente
ficções” (Ecclesia de Eucharistia, 38).
Finalmente, cabe
esclarecer: o fato de que alguém não possa ou não deva comungar não impede que
tal pessoa vá à missa. Mais ainda: aqueles que não podem receber a comunhão têm
como todos os demais fiéis, o direito de participar da celebração eucarística e
a obrigação de ir à missa aos domingos e festa de preceito.
É verdade que a maneira
plena de participar da missa é comungando, mas é preciso levar em consideração
que a participação na santa missa tem em si mesma um valor salvífico e
constitui uma perfeita forma de oração, independentemente do fato de a pessoa
receber ou não a comunhão
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